Quem pesquisa por ICA 63-19 geralmente está tentando entender uma pergunta prática: quando uma obra, torre, antena, heliponto, aeródromo ou outro objeto pode gerar efeito adverso para a aviação?
A ICA 63-19 é uma Instrução do DECEA ligada aos critérios de análise técnica da área de Aeródromos (AGA). Na prática, ela ajuda a organizar a leitura sobre efeito adverso, estudo aeronáutico, critérios de sombra e instrumentos como cartas de acordo.
A ICA 11-408 aparece junto nessa análise porque trata das restrições impostas pelos planos de proteção e por outras zonas ligadas a objetos projetados no espaço aéreo, os OPEA. Por isso, em muitos casos reais, uma análise técnica precisa olhar as duas normas em conjunto.
Em 1º de setembro de 2020, entraram em vigor novas versões de normas importantes da área de Aeródromos (AGA) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Entre elas está a ICA 63-19/2020, aprovada pela Portaria n. 145/DGCEA, de 3 de agosto de 2020.
Na consulta oficial feita em 28/06/2026, o portal de Publicações DECEA apresenta a ICA 63-19 e a ICA 11-408 como publicações em vigor desde 04/01/2021. Por isso, antes de tomar decisão técnica ou protocolar processo, é importante consultar a publicação oficial mais recente.
A edição anterior da ICA 63-19 vigorou até 31 de agosto de 2020. A nova versão manteve o nome, mas reorganizou o conteúdo e concentrou a norma em dois temas principais: efeito adverso e critérios para estudo aeronáutico.
A ICA 63-19 detalha critérios usados nas análises técnicas da área de Aeródromos (AGA). Em linguagem simples, ela ajuda a avaliar se uma situação pode afetar a segurança ou a regularidade das operações aéreas.
Esse tipo de leitura aparece em casos como:
A ICA 63-19/2015 tratava de critérios técnicos da área de aeródromos de forma mais ampla. A edição de 2020 ficou mais específica. Ela passou a tratar da definição de efeito adverso e dos critérios de desenvolvimento de estudo aeronáutico.
Os temas ligados aos Planos de Zona de Proteção passaram para outra norma: a ICA 11-408/2020, que substituiu a Portaria n. 957/GC3, de 9 de julho de 2015. A ICA 11-408 é especialmente importante quando a dúvida envolve PBZPA, PBZPH, PEZPA, PZPANA ou outras restrições aplicáveis a objetos projetados no espaço aéreo.
A nova edição trouxe ajustes relevantes para quem acompanha processos AGA:
Essas mudanças alteram a forma de organizar a leitura normativa. Quem lida com OPEA, estudos aeronáuticos e regularização de aeródromos precisa consultar mais de uma norma para montar o processo correto.
A ICA 63-19/2020 concentra a análise de efeito adverso de OPEA e CAG. Ela também detalha critérios para estudos aeronáuticos, documento usado para avaliar impactos de um objeto ou situação sobre a segurança e a regularidade das operações aéreas.
A norma ajuda a responder se uma obra, equipamento, alteração de aeródromo ou outro objeto cria impacto aceitável, exige mitigação ou não deve seguir como foi proposto.
A edição de 2020 também incorporou critérios de sombra, antes tratados na Portaria n. 957/GC3. Esse tema interessa quando um obstáculo existente pode influenciar a análise de uma nova estrutura próxima.
Outro ponto novo é o capítulo sobre Carta de Acordo. A norma prevê Carta de Acordo Operacional (CAOp) e Carta de Acordo Entre Operadores de Aeródromos (CAOA), além de orientar elaboração, revisão, suspensão e cancelamento desses instrumentos.
Para quem precisa aprovar obra, analisar OPEA, regularizar aeródromo ou avaliar estudo aeronáutico, a principal mudança está na organização do caminho normativo. A ICA 63-19/2020 não concentra todos os temas que a versão anterior tratava. Ela deve ser lida junto com a ICA 11-408/2020 e outras normas aplicáveis ao caso.
Em termos práticos:
Para uma explicação mais curta, leia também estudo aeronáutico: quando ele é necessário e o que é o Princípio da Sombra.
A smartOPEA apoia essa leitura técnica e ajuda a transformar a norma em próximos passos: dados necessários, documentos, estudo, protocolo e resposta ao órgão competente.